Setor Florestal será beneficiado pela MP do AGRO

A Medida Provisória nº 827/2019, conhecida como MP do Agro, foi sancionada pelo Governo Federal e beneficiará o Setor Florestal. A agora Lei 13.896/2020 inclui os derivados de florestas plantadas, conservação e apoio ao manejo de florestas nativas no âmbito das concessões de florestas públicas, permitindo o acesso dos produtores à créditos subsidiados, mecanismos especiais de financiamento e taxas de juros mais suaves.

A inclusão do setor florestal nessa lei se justifica pelo impacto econômico produzido nos últimos anos. Segundo o Sistema nacional de Informações Florestais (SNIF), o produto agregado da matéria prima florestal processada superou os R$ 100 bi em 2017. Além disso, os produtos do setor conquistaram posições de destaque na pauta exportadora brasileira, sendo a celulose o 4º produto mais exportado em 2019.

Com a medida, o complexo florestal tem acesso a Cédula de Produto Rural, se unindo ao produto advindos das atividades agrícola, pecuária, aquicultura e da pesca.

Nos últimos anos, o agronegócio conquistou o status de centro dinâmico da economia brasileira e as atividades florestais acrescentam muito nesse processo de geração de riquezas para o país.